A obtenção da carta de condução tem um requisito muito simples: que tenhamos boa visão, boa audição, um mínimo de reflexos e que possamos mover-nos com desenvoltura para conduzir o veículo. Se nos faltar algum dos parâmetros referidos, a autoridade de saúde dirá que não estamos aptos para a condução e informará o IMT desta circunstância.
Os métodos utilizados pela autoridade de saúde são muitas vezes objeto de críticas pela sua simplicidade. Duvida-se dos critérios empregues e inclusivamente da eficácia destes exames. O certo é que quando um condutor perde temporariamente as suas capacidades psicofísicas dificilmente o admite abertamente e mais dificilmente deixará o seu automóvel quieto e utilize o autocarro.
É curioso quando dizemos, por um lado, que os exames da autoridade médica são muito simples e pouco exigentes e, por outro lado, desvalorizemos quando temos um impedimento que não nos permite movermo-nos convenientemente.
As fraturas necessitam de um demorado processo de cura durante o qual tem que permanecer imóvel a zona afetada. Este processo pode prolongar-se devido às complicações do próprio traumatismo ou por outras causas.
A imobilização e o repouso são a melhor receita para a reparação dos ossos e dos tecidos. Se se descura esta fase, o processo de cura pode prolongar-se mais.
Outro ponto que caracteriza as fraturas é a dor que sofre a pessoa afetada. A dor pode aliviar-se com analgésicos embora o natural para uma pessoa que sofreu uma fratura seja buscar continuamente a posição que mais acalme o sofrimento.
Todos estes pontos fazem com que a condução seja uma atividade incompatível com o facto de ter um osso fraturado.
Saúde e condução, um binômio de segurança
Do ponto de vista da saúde, a condução obriga o condutor a mexer-se dentro do habitáculo: a sentar-se, a mexer nos comandos, a observar um e outro lado do veículo… Ainda que não sejam comparáveis com os movimentos necessários para disputar uma partida de futebol, a condução não é de forma alguma equiparável ao repouso, que é a forma ideal para que se produza a regeneração dos tecidos magoados.
Do ponto de vista da segurança rodoviária, conduzir com um osso fraturado tem várias implicações. A mais evidente é a falta de mobilidade. Se quando fazemos o exame médico que nos habilita a conduzir nos apresentarmos com um braço engessado, não seriamos considerados aptos. É muito simples: se não nos conseguimos mover, não podemos conduzir.
Outro ponto em que se tem que ter em conta é o tratamento da dor. Se se fizer com analgésicos, e estes não serão um simples paracetamol mas sim poderosos fármacos que além de acalmar a dor, acalmam todo o sistema nervoso, com o perigo óbvio para a perda de reflexos por parte do condutor. Por outro lado, a procura de uma posição que acalme a dor pode distrair o condutor daquela que tem que ser a sua atividade principal quando não única: conduzir.
Qual é então a alternativa? Em primeiro lugar há que pensar que a melhor forma de prejudicar um tratamento e atrasar a recuperação é interrompê-lo. Conduzir pressupõe interromper o tratamento de uma fratura. Assim, qualquer alternativa será preferível a eternizar um processo que já é longo por natureza: transportes públicos, a ajuda de um familiar ou conhecido ou simplesmente o repouso uma vez que todas as coisas perdem a sua importância quando as comparamos com o nosso estado de saúde.