O que é o seguro de danos próprios e o seguro de responsabilidade civil?

André Gomes

30 de Junho de 2017

O seguro automóvel é obrigatório. Mas o que cobre? E o seguro de danos próprios aplica-se em que situações?

O seguro automóvel de responsabilidade civil é obrigatório para qualquer veículo ou motociclo. É uma forma de cada pessoa garantir que se se vir envolvido num acidente tem meios financeiros para poder pagar os prejuízos causados noutros condutores, veículos, pessoas ou edifícios. Determina a lei que toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar-se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade. A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, excetuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação recai, respetivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

A não renovação ou resolução de contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, bem como a celebração de novos contratos, é comunicada pela empresa de seguros ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

O IMT, caso verifique não ter sido coberto o risco por novo contrato, comunica o facto à força policial competente para efeitos de fiscalização, já que o seguro de responsabilidade civil, também conhecido como seguro contra terceiros, deve acompanhar o veículo. A sua falta é sancionada com uma coima.

Para além de Portugal, o seguro automóvel de responsabilidade civil celebrado no nosso país é válido em vários outros países.

O capital mínimo obrigatoriamente seguro é de 5 milhões de euros por acidente para os danos corporais e de um milhão de euros por acidente para os danos materiais. Se em resultado do acidente, os valores a indemnizar excederem estes montantes, o condutor considerado responsável terá de suportar a diferença.

No caso de achar que estes montantes são insuficientes para cobrir os seus riscos, as seguradoras, como é o caso da Mapfre, têm um seguro de responsabilidade civil de capitais superiores. No caso da Mapfre recebe a designação “Terceiro Mais”.

Sendo um seguro que cobre apenas os prejuízos provocados a terceiros, deve ter bem presente que o seguro de responsabilidade civil deixa de fora várias situações, entre as quais danos no veículo que originou o acidente e lesões do condutor responsável pelo acidente.

Equacione por isso se no seu caso vale a pena contratar um seguro de danos próprios, mais abrangente que além de terem uma cobertura de responsabilidade civil mais generosa preveem ainda uma cobertura para o condutor. Solicite uma simulação (na Mapfre ode emitir a sua simulação totalmente online ou por telefone), mas atente que, por norma, automóveis a partir de uma determinada idade, não podem subscrever o seguro de danos próprios.

Veja as modalidades Netauto da Mapfre e os três níveis de cobertura disponibilizados aos automobilistas.

 

Fotos: Mapfre, autoloansolutions.ca, sbs.com.au