Sinais na rotunda: porque não têm todos a mesma dimensão?

André Gomes

21 de Março de 2019

Já reparou que os sinais que indicam a existência de uma rotunda não têm todos a mesma dimensão?

O princípio da homogeneidade da sinalização exige que, em condições idênticas, o condutor encontre sinais com o mesmo valor e dimensão, colocados segundo as mesmas regras.

Os sinais normalmente designados como “de código” são os sinais constituídos por uma só placa, abrangendo os sinais de perigo, de regulamentação, com exceção dos sinais de seleção e de afetação de vias, e ainda os sinais de informação de pequenas dimensões.

Os sinais utilizados na sinalização de rotundas são os sinais “de código”, os sinais complementares (baias direcionais e balizas de posição) e ainda os sinais do sistema informativo.

De acordo com o Código da Estrada uma rotunda é uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal.

A sinalização de uma rotunda implica assim a utilização dos sinais B7 e D4 corretamente colocados.

Sinal B7

Sinal D4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cada espécie de sinais pode ter mais de um tipo de dimensões.

O regime de circulação de uma via, a que está associada uma velocidade máxima permitida para os veículos ligeiros de passageiros, determina as características geométricas da sinalização vertical.

Os “sinais de código” podem tomar quatro dimensões nominais: grande (115 cm), normal de 90 cm, normal de 70 cm e reduzida (de 60 cm).

Diferentes tamanhos

O critério de escolha da dimensão dos “sinais de código” em rotundas baseia-se no regime de circulação do ramo em que o sinal está colocado, no tipo de via (estrada ou arruamento) e na largura da faixa de rodagem no caso de estradas de faixa única:

a) Sinais de dimensão normal, de 90 cm:
– estradas com dupla faixa de rodagem que não sejam autoestradas ou vias equiparadas;
– estradas de faixa de rodagem única de largura superior a 6,0 m;
– ramos de nós de ligação de autoestradas e vias equiparadas

b) Sinais de dimensão normal, de 70 cm:
– estradas de faixa de rodagem única de largura igual ou inferior 6,0 m;
– todos os arruamentos urbanos (níveis 2 a 4);
– ramos de nós de ligação das estradas da alínea a).

c) Sinais de dimensão reduzida (60 cm):
Só podem ser utilizados quando as condições de localização não permitam o emprego do sinal de dimensões normais, o que deve ser devidamente justificado.

Em circunstâncias especiais, dentro das localidades ou para repetir um sinal, podem utilizar-se, excecionalmente, sinais de dimensões inferiores às previstas.

Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, constituindo o sinal D4 – Rotunda, uma das exceções, juntamente com os sinais D1 e D2 (sentidos obrigatórios), podendo ser colocado a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.

O sinal D4 utiliza-se para indicar a entrada numa rotunda e, como tal, só pode estar colocado à entrada da rotunda e não na ilha central como, erradamente, acontece com alguma frequência.

Sinal D4 mal e bem colocado.