Os automóveis homologados a partir de julho de 2022 são sem dúvida mais seguros. A razão? A partir dessa data, devem incorporar uma série de sistemas de assistência de condução que marcam uma viragem na segurança rodoviária. Esta obrigação vem da União Europeia com o objetivo sempre presente de reduzir 50% o número de mortos e feridos graves em acidentes até 2030.
Especificamente, foram estabelecidas diferentes fases para que os fabricantes de automóveis possam incorporar gradualmente toda esta tecnologia. A partir de julho de 2022, todos os veículos de nova homologação devem estar equipados com os dez sistemas ADAS seguintes. Os automóveis que foram previamente homologados e os que já estão em circulação não são obrigados a isto.
1-Assistente de velocidade inteligente (ISA). A velocidade é um dos principais fatores de risco. O objetivo deste sistema é garantir o respeito dos limites de velocidade. Assim, o sistema avisa o condutor se o limite máximo de velocidade não estiver a ser respeitado e evita que seja ultrapassado o limite.
O ISA é um sistema que liga o Controlo de Velocidade Cruzeiro Adaptativo (ACC) ao sistema de Reconhecimento de Sinais. Desta forma, o sistema controla a velocidade máxima permitida na estrada e adapta a velocidade do veículo, não permitindo que o limite seja ultrapassado.
O condutor pode desligar o sistema carregando num botão ou pressionando fortemente o pedal do acelerador.
2-Câmara traseira com deteção de tráfego cruzado. O sistema deteta se um veículo ou peão está a passar por trás quando o carro está prestes a fazer marcha-atrás, graças ao detetor de ângulo morto e às câmaras. O sistema avisa o condutor de forma visual. Se não reagir, emite um sinal sonoro progressivo até à ativação dos travões.
É particularmente útil nas manobras de marcha-atrás, pode detetar elementos num ângulo morto dos espelhos e reagir mais rapidamente a um objeto em movimento.
3-Aviso de mudança involuntaria de faixa de rodagem (LDW). Avisa o condutor se perde o controlo do automóvel e se desviar da faixa de rodagem. As informações são transmitidas por sinais luminosos, sonoros e até por vibração do volante ou do banco. O sistema só funciona quando o indicador não está ativado e a manobra de mudança de faixa está a ser feita. Para isso, utiliza uma câmara que deteta a marcação da faixa de rodagem à frente do veículo até uma distância de 60 a 100 metros. Para além, se o veículo estiver equipado com um sistema de manutenção na faixa, pode funcionar sobre a direção suavemente, bem como sobre os travões e o ESP para manter o veículo na faixa de rodagem.
4-Detetor de fadiga e sonolência. O condutor é avisado logo que a sua capacidade de concentração ao volante diminua. Avisa quando a pressão do condutor no volante é alterada, por exemplo, pelo movimento das mãos ou as mudanças de direção, etc. Este sistema evoluiu ao ponto de ser capaz de analisar reações e gestos e, assim, determinar se o condutor está cansado ou não, graças a câmaras que monitorizam as caraterísticas faciais ou os movimentos. O sistema também analisa o tempo de funcionamento do motor e avisa se é necessária uma paragem para descansar.
5-Sistema de travagem de emergência BAS e EBA para reduzir a distância de travagem e agir em caso seja necessário. O sistema deteta a ação de travagem e analisa se a sua intensidade é suficiente tendo em conta a distância. Se não for o caso, o sistema trava com a intensidade máxima até que o pé seja levantado do travão.
6-Alerta de cinto de segurança traseiro. Avisa caso algum passageiro no banco traseiro não leve cinto de segurança. Ativado depois de percorridos de 200 a 500 metros ou ao superar 25 km/hora com passageiros sem o cinto.
7-Bloqueio de veículo pelo controlador de álcool. Com o objetivo de combater a condução sob o efeito do álcool, todos os novos veículos devem ter pré-instalado este sistema, o qual não permite que o automóvel funcione se for detetado álcool no condutor. Para isso, basta soprar através do bocal. Em 25 segundos é capaz de indicar se o condutor supera o índice de álcool permitido.
Cada país decidirá sobre a obrigação ou não deste sistema a todos os condutores ou apenas a determinados profissionais.
8-Deteção de sinais. O sistema reconhece os sinais de trânsito, entre eles, os limites máximos de velocidade, passagem de peões, restrições de circulação ou sinais de obra, entre outros. Pode funcionar em conjunto com outros sistemas ADAS.
9-Controlo de cruzeiro adaptativo. Quando ativado, mantém a velocidade programada de maneira contínua. Pode travar e acelerar para adaptar-se ao trânsito. Muito útil para as viagens longas e para a condução em auto-estradas e estradas onde podemos manter uma velocidade mais ou menos constante.
10-Caixa negra (EDR). É similar à dos aviões. O Registador de Dados de Eventos (Event Data Recorder ou EDR) recolhe e armazena informações para poder saber o que aconteceu caso necessário, especialmente em caso de acidente. São gravados os 30 segundos prévios ao acidente e os 5 segundos posteriores.
Quantos mais sistemas de ajuda à condução num automóvel, mais segurança. Por isso, é importante renovar o parque automobilístico, para conseguir que os veículos que estão em circulação sejam o mais seguros possíveis.