Desde 1 de agosto que os centros de inspeção têm de respeitar um conjunto de aspetos, entre os quais a fotografia automática dos veículos inspecionados.
Considerando que a Portaria nº 221/2012, veio introduzir um conjunto de requisitos técnicos com vista a adaptar ao progresso técnico as inspeções realizadas pelos centros de inspeção, os centros passaram a estar notificados a cumprir as diretrizes definidas na presente Deliberação, desde 1 de agosto de 2018.
Entre essas diretrizes consta a utilização do detector de fugas de gases de combustíveis, assim como a integração automática dos resultados dos ensaios realizados, segundo deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Outra obrigatoriedade é a fotografia automática do carro sujeito a exame.
Assim, “considerando que a utilização de sistema óticos de reconhecimento da matrícula e a integração automática no registo informático da inspeção, dos resultados dos ensaios realizados, constituem um elemento de melhoria do controlo e da transparência da actividade” dos centros de inspecção e levando ainda em conta que já se encontra ultrapassado o prazo estabelecido pela Lei nº 11/2011 para a adaptação dos centros de inspeção existentes à Portaria 221/2012, de 20 de julho, o Conselho Diretivo do IMT, em reunião realizada em 11 de julho de 2018, deliberou que os centros de inspeção técnica de veículos devem respeitar nas inspeções realizadas os seguintes itens:
- a) integração automática dos resultados dos ensaios realizados;
- b) aquisição automática da fotografia dos veículos inspecionados;
- c) aquisição e registo do número de rotações do motor e da sua temperatura no âmbito do ensaio do sistema de controlo das emissões poluentes;
- d) utilização do equipamento fotométrico na medição do índice de transmissão luminosa dos vidros;
- e) possibilidade de utilização do frenómetro para veículos pesados para veículos com tara superior a 1,5 toneladas;
- f) utilização do detetor de fugas de gases combustíveis;
- g) utilização da simulação de carga, no ensaio do sistema de travagem dos veículos pesados.
Todos estes aspetos começaram obrigatoriamente a ser aplicados desde 1 de agosto, com exceção do previsto na alínea g) que “entra em aplicação após aprovação e publicação em Diário da República, da deliberação prevista no Decreto-Lei nº 144/2012, na sua última redação, que estabelece a nova classificação de deficiências”.