O que começou como diversão tornou-se um meio de transporte totalmente integrado nas nossas cidades: a utilização da trotineta elétrica tem aumentado de forma constante nos últimos anos. Esta é a razão pela qual o regulamento e a legislação são frequentemente revistos e atualizados; à medida que surgem novas situações entre os condutores das trotinetas e outros utentes, novas disposições são ajustadas e especificadas.
Atualização das disposições
Em Portugal, o Decreto nº 102-B/2020 entrou em vigor no início deste ano, com alterações ao Código da Estrada, incluindo as relacionadas com a utilização das trotinetas elétricas. A principal novidade é que estes veículos são considerados, para todos os efeitos e fins, como se fossem bicicletas. Isto é, os condutores de trotinetas elétricas têm de respeitar as regras de trânsito, não podem exceder 25 quilómetros por hora e não podem andar em passeios, apenas em ruas e ciclovias.
Evidentemente, é proibido utilizar o telefonemóvel ou auscultadores enquanto se conduz, não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador e não é permitido sob influência de álcool (os condutores de trotinetas elétricas podem ser sujeitos a testes de drogas pelas autoridades competentes).
A norma especifica que uma das rodas não pode ser levantada do chão, nem ao arrancar nem ao conduzir. Isto é, os saltos não são permitidos. Nos últimos anos, Portugal registou um grande aumento de acidentes com este tipo de veículo, que, insistimos, não é um brinquedo. Por outro lado, com uma boa utilização e juntamente com as bicicletas, representam uma grande solução de mobilidade e uma muito boa alternativa ao congestionamento nas grandes cidades.
Sanções
O regulamento especifica também que o motor das trotinetas elétricas não pode exceder 0,25 kW. No caso das autoridades de trânsito interceptarem um destes veículos que não cumpram este tipo de especificação, a coima pode variar entre 60 e 300 euros e, para além, existe o risco da trotineta ser imediatamente apreendida.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), “estas alterações visam proteger não apenas os utilizadores destes veículos, mas também outros utilizadores das estradas, reconhecendo ao mesmo tempo a crescente importância deste meio de transporte. A crescente circulação de bicicletas e trotinetas elétricas motorizadas com diferentes potências exigia uma definição dos requisitos técnicos, para evitar situações perigosas”.
Capacete não obrigatório, mas recomendável
Atualmente não é obrigatório o uso de capacete para este tipo de veículo, embora seja recomendado que os condutores de trotinetas elétricas usem sempre por razões de segurança.
Mesmo sabendo que esta solução de mobilidade alternativa é relativamente recente em Portugal (começaram a circular nas estradas portuguesas em setembro de 2018), há ainda um longo caminho a percorrer em termos de boas práticas e de respeito pela legislação existente. Por enquanto, Portugal não exige certificação técnica, como é o caso de outros países da UE.