Nos anos 70 e 80 do século passado, o transporte de crianças era feito de uma forma aleatória no banco traseiro. Apesar de serem muitos os que defendem que nessa ocasião não haviam tantas vitimas de sinistralidade, pela não utilização de cintos de segurança ou cadeiras de retenção, essa realidade não é verdadeira; faltavam, na época, avaliações sobre sinistralidade rodoviária e causas de mortalidade.
Com o avançar dos anos a preocupação aumentou e passaram a realizar-se, por parte das autoridades, estudos e análises sobre as causas da sinistralidade e da mortalidade dos ocupantes dos automóveis, nomeadamente, das crianças e jovens.
Segurança para cada um dos passageiros
A preocupação das autoridades com a segurança de todos os passageiros que circulam dentro de um automóvel particular (porque nos táxis, por exemplo, não existe obrigatoriedade de acessórios de retenção para menores de 12 anos de idade), foi aumentando com o passar do anos.
Se inicialmente existiam sistemas de retenção para crianças muito básicos, compostos por uma cadeira que se prendia nas costas do banco traseiro e sobre a frente baixava uma barra protetora almofadada, a exigência da segurança obrigou os legisladores a evoluírem nesse aspeto, bem como os fabricantes a acompanharem essa evolução, melhorando-a.
Deste modo, foram surgindo, entre os construtores de sistemas de retenção, um acréscimo de segurança e comodidade, com centenas de milhares de euros e dólares investidos em testes e ensaios, tendo em consideração a legislação, mas também a estatura de cada utilizador.
Uma lei bem definida, ou talvez não.
Segundo a legislação em vigor na UE, as crianças com idade até aos 12 anos e altura até aos 135 cm, estão obrigadas a fazer uso de sistemas de retenção homologado, adaptado à sua altura e peso, desde que o veículo em questão esteja equipado com cintos de segurança.
O transporte de crianças deve ser efetuado na retaguarda do veículo se a criança tiver até 3 anos de idade, salvo se o automóvel não tiver bancos atrás ou cinto de segurança. Neste caso, a criança pode ser transportada no banco dianteiro, utilizando a cadeira de retenção. Se a criança transportada tiver menos de 3 anos de idade, a cadeira deve ser colocada em sentido inverso à marcha e o airbag desativado. Se o automóvel não estiver equipado com cintos de segurança, o transporte de crianças é proibido.
No caso transporte de crianças for efetuado em táxi ou em autocarro urbano, o uso das cadeirinhas está fora de questão, podendo fazer-se o transporte em situação normal para um adulto. Uma lei que privilegia, neste ponto, a insegurança.
Os grupos legislados para os acessórios de transporte de crianças
Desde que o seu filho(a) nasce até ter 12 anos de idade, terá de adquirir, pelo menos, duas cadeiras de transporte; uma do Grupo 0+, que serve até aos 13 kg, depois uma cadeira do Grupo 1,2,3, que vai servir até ao 135 cm ou 12 anos de idade. De referir que as cadeiras 1,2,3, têm obtido excelentes resultados nos testes de segurança.
Quando for comprar a sua cadeira, teste-a no automóvel onde a vai instalar e sente a criança na cadeira, como se fosse iniciar a viagem. Se a cadeira tiver um sistema ISOFIX (prende-se à estrutura do automóvel), questione na loja se essa cadeira é compatível com o automóvel em questão.
Para viajar em segurança, deverá ter em atenção três fatores ao adquirir a sua cadeira e ao instalá-la; deve estar de acordo com o peso da criança, bem instalada e a criança bem fixa. Se um destes três fatores falhar, o risco está presente.
Quando instalar a cadeira de transporte de crianças, tenha em atenção que; após instalada, a cadeira tem de estar fixa, com movimentos laterais ou longitudinais mínimos, bem enquadrada no banco do automóvel, a criança espaço para esticar as pernas, o arnês deve ser ajustado e deixado com uma pequena folga.
Faça boa viagem.