Ultrapassagem: uma manobra perigosa?

Jorge Ortolá

29 de Maio de 2013

O título deste post remete-nos para uma questão bastante pertinente. Será a ultrapassagem uma manobra perigosa? A resposta é simples de dar. Não! A manobra de ultrapassagem não é uma manobra perigosa, senão uma manobra que quando mal realizada se poderá enquadrar numa situação de perigo elevado.

A manobra de ultrapassagem consiste em passar de trás para a frente de um veículo que circule na nossa dianteira, utilizando a mesma via de trânsito. Até aqui, nada de novidades. No entanto, temos de saber que esta manobra é constituída por quatro fases, cada uma delas composta por procedimentos sequenciais. A saber; Observação, Advertência, Execução e Retorno. Se cada uma destas fases for executada com rigor, jamais esta manobra será referenciada como perigosa.

Fases da manobra de ultrapassagem

Na fase da Observação, o condutor deve ter o cuidado de verificar se o local é o mais propício à realização da manobra; Se há largura suficiente, espaço após o veículo a ultrapassar, sinalização proibitiva à realização da manobra, ou mesmo boa visibilidade. Não deve descurar a visualização em profundidade, uma vez que essa avaliação sobre o trânsito que vem em sentido contrário é demais importante. Aí se analisa a existência de veículos, sua distância e velocidade de aproximação.

A Advertência, contrariamente ao que muitos condutores avaliam, não serve para protestar mas sim para alertar, recorrendo o condutor para isso ao uso do sinal luminoso de mudança de direção à esquerda (pisca) e a um breve toque, durante o dia, no sinal sonoro para informar a indicação de pretensão. Durante a noite, dentro das localidades, este sinal sonoro deverá ser substituído pelo sinal luminoso, com comutação entre as luzes de médios e máximos.

Na fase da Execução desenvolve-se a maior percentagem da manobra. É nesta fase que ocorrem grande parte dos acidentes rodoviários associados á manobra e com consequências devastadoras.

Após sinalizarmos e alertarmos o condutor dianteiro da nossa intenção de o ultrapassar, vamos agora aumentar a velocidade do nosso veículo enquanto nos deslocamos progressivamente para a esquerda, garantindo uma distância lateral de segurança.

Não deveremos deixar de considerar que a velocidade a aplicar ao longo de toda a manobra deve estar de acordo com uma rápida, mas segura, velocidade, de modo a que esta se realize tão rápida quanto possível.

Sabendo que o outro condutor está obrigado a facilitar a manobra, não aumentando a sua velocidade e encostando-se mais à sua direita possível, na possibilidade de tal não acontecer, devemos desistir da manobra.

Ainda assim, mesmo sendo a manobra facilitada pelo outro condutor, devemos reavaliar um conjunto de pontos importantes a uma conclusão tranquila. Uma vez que os dois veículos se encontram em movimento e na mesma direção, o espaço percorrido é extenso. Assim, deve o condutor avaliar nesta fase da manobra, Execução,  e verificando-se que se encontra lado a lado com o outro condutor, se surgem veículos em sentido oposto, se avista algum sinal que não permita a realização da manobra, se se aproxima de um lugar de má visibilidade, se o veículo corresponde às expectativas, etc. Se algo ocorrer que possa condicionar a boa realização da manobra, deverá o condutor desistir da conclusão e regressar ao ponto inicial, voltando a tentar mais tarde.

Muitos acidentes ocorrem nesta fase, uma vez que muitos condutores avaliam mal as distâncias e velocidades, devido a problemas com a sua visão estereoscópica e caem no erro do “dá tempo”, forçando uma passagem que muitas vezes não é possível.

A quarta e última fase da manobra é o Retorno. Nesta fase deve o condutor regressar ao lado direito da faixa de rodagem. Este retorno deve ser efetuado quando esteja garantida uma distância de segurança longitudinal entre as duas viaturas. Saberá o condutor que essa distância existe quando começar a avistar a frente do ultrapassado no espelho retrovisor interior ou do lado direito.

Uma vez posicionado na faixa de rodagem após o retorno, o condutor deve garantir uma velocidade que não condicione o andamento do condutor ultrapassado, assim como desligar o sinal luminoso de mudança de direção do lado direito, que entretanto tinha sido ligado.

É verdade que não se pensa, de forma consciente, a manobra desta forma faseada como anteriormente foi descrita, no entanto devemos no nosso subconsciente rotina-la e desse modo evitar situações de risco.

Será a manobra de ultrapassagem uma manobra perigosa?  Não! Esta é uma manobra que, se bem realizada, nada tem de perigo. Mas, falhando o condutor alguma das fases que a compõem, coloca-se e aos demais numa situação onde tudo o resto pode falhar e ter consequências inimagináveis.

Foto | Antonio Olmedo