Ao longo dos anos, em Portugal, os condutores recém-encartados estavam obrigados a ostentar na traseira do automóvel que conduziam, um dístico indicador disso mesmo, condutor recém-encartado. Este dístico era circular, de cor amarela e com a inscrição do número “90” no seu interior, tendo como principio não apenas a indicação ao condutor da retaguarda que ali transitava um condutor com menos experiência, mas também para indicar que aquele condutor estava limitado à sua velocidade máxima.
A existência desse dístico surgia quando o recém-encartado adquiria a sua autorização legal para conduzir, autonomamente, o seu veículo, e tinha de estar afixado em local visível na retaguarda sobre o lado esquerdo e durante o primeiro ano de carta de condução.
Pretendia-se com a utilização deste dístico que os demais condutores percebessem que à sua frente transitava um veículo conduzido por uma pessoa com pouca experiência. Deste modo desejava-se que este dístico adquirissem um valor social, fazendo com que os outros condutores apresentassem uma atitude mais tolerante, compreensiva e altruísta a eventuais pequenas falhas do recém-encartado.
O dístico
O comportamento que era expectável por parte dos demais condutores para com este novo condutor, era o de aumentarem a distância de segurança e evitar a realização de manobras que pudessem causas maior nervosismo ou ansiedade ao condutor principiante. Acontece que nada disto se passou, muito por culpa do défice de civismo e adequada formação. O altruísmo e compreensão deram lugar ao gozo e ofensa. Até que no ano de 1988, percebendo-se que não se estava a alcançar o objetivo inicial, revogou-se a Lei da obrigatoriedade da ostentação do referido dístico.
Revisão CE 2005
A revisão ao código da estrada efetuada no ano de 2005 passou a prever a obrigatoriedade de, novamente, o condutor recém-encartado ostentar, durante o primeiro ano de carta de condução, um dístico indicador da sua condição de novo condutor. Pretende-se, uma vez mais, que esse dístico tenha um cariz social e que consiga extrair aos demais condutores circundantes do novo condutor, o altruísmo, simpatia, compreensão e cooperação ou até mesmo tolerância para com eventuais falhas na condução.
A Europa e nós
Tal como já acontece em muitos países da Europa, os condutores recém-encartados ostentam no seu veículo, orgulhosamente, um dístico que informa que adquiriram competência para conduzirem o seu veículo. Esse dístico tem, nesses países, uma força social tão elevada, que se consegue perceber o respeito, tolerância e compreensão que existe entre utilizadores da via pública.
Em Espanha, por exemplo, os novos condutores ostentam um dístico de fundo verde e “L” maiúsculo branco ao longo do primeiro ano de carta de condução. este dístico tem tanta importância para eles, que o tomam como trofeu depois de aprovarem no exame prático de condução. E o orgulho que esses novos condutores têm no seu “L” é de tal forma contagiante, que muitas são as pessoas, cuja vida não lhes permitiu conduzir frequentemente, o compram para no seu veículo colocarem no recomeço da sua atividade de condutores.
Dúvidas
Coloca-se então a questão; se desde 2005 a legislação prevê a utilização em Portugal desse dístico, porque continuam os novos condutores a não ostentar tal artefacto, assim como que dístico está regulamentado?
Em resposta a esta questão eu respondo que, desde 2005, se aguarda o documento que regulamenta a Lei. Regulamento esse que, quando existir, se vier a existir, irá determinar a forma e cor do dístico, se vai ter letras ou números nele inscrito. Assim como irá determinar durante quanto tempo terá de estar afixado na viatura do novo condutor. Se durante o primeiro ano de carta de condução ou se, tal como a alteração à TAS, durante o período probatório, ou seja, os três primeiros anos de carta de condução.
É importante que esse dístico seja regulamentado, mas também é muito importante começar-se a formar civicamente todos os condutores para a relevância do dístico na segurança rodoviária e do respeito a que todos os utentes da via publica têm direito.