Portugal tem em vigor uma legislação que regulamenta o tráfego rodoviário, assim como contempla as sanções inerentes ao não respeito das mesmas. Essa legislação chama-se Código da Estrada e, apesar de possuir algumas incongruências, está, mais ou menos, explicito.
Sempre ouvi dizer que o exemplo é a melhor formação que se pode ministrar. E se realmente assim é, esse exemplo deve estar presente nas forças de segurança e fiscalização rodoviária que circulam pelas estradas portuguesas.
A fiscalização imprópria à segurança rodoviária
É pratica habitual em Portugal verificarmos que as forças de fiscalização rodoviária efectuam “Operações Stop” em locais menos apropriados à segurança rodoviária que se impõe num país, dito, civilizado e que tanto apregoa à diminuição da sinistralidade rodoviária.
Ou seja, efectuar “Operações Stop” dentro de rotundas, a horas de maior tráfego, em via reservada ou no acesso a escolas em horário de maior fluxo, não me parece que vá de encontro ao propósito do Código da Estrada, relativamente à não criação de situações de condicionamento do trânsito e risco de acidente.
Deste modo e ainda que aceite, mesmo não compreendendo, que hajam veículos não caracterizados a efectuar controlo de velocidade, não é, de todo, prevenção e segurança rodoviária, colocá-los imobilizados numa via rápida, sem que estejam sinalizados com luzes de perigo e triangulo de pré-sinalização e mais adiante colocar homens no meio da estrada a mandar para os infractores, em total exposição ao perigo.
O que acontece é que, mesmo os não prevaricadores, poderão abordar esses agentes da autoridade que se encontram na faixa de rodagem, a uma velocidade que poderá rondar os 90 km/h – 100 km/h, obrigando-os a uma desaceleração de emergência, que em tudo pode condicionar a segurança de todos. Muitas destas “Operações Stop”, repito, são efectuadas em horário de maior fluxo de trânsito.
Foto¦ OSC