Quando uma estrada é construída, parte-se sempre do principio que o é no sentido de permitir a livre circulação de veículos e peões. Que a projeção é feita tendo em consideração o aumento do fluxo de veículos a médio prazo e que são utilizados os melhores materiais, mais resistentes e adequados.
Acontece que, nem sempre tal se passa. Ou seja, muitas vezes as vias são construídas olhando apenas o imediato, e mal, não são utilizados os melhores materiais nem tão pouco os mais adequados à realidade do espaço envolvente.
O que são passagens estreitas?
Para que possamos perceber, considera-se que uma passagem é estreita quando num determinado troço, mais longo ou mais curto, não se consegue efectuar o cruzamento entre dois veículos, cujas dimensões se encontram perto do máximo da largura permitida, ou seja os 2,60 metros.
Poderá, eventualmente, esse troço permitir o cruzamento de dois veículos mais estreitos, é verdade, mas se dois com as dimensões máximas se encontrarem, então terão de respeitar com as regras regulamentadas com a referida passagem estreita. Portanto, não é apenas passagem estreita aqueles espaços muito reduzidos.
Como se deve proceder numa passagem estreita?
O ideal seria não existirem passagens estreitas. O ideal seria que as vias fossem projetadas sempre numa filosofia de futuro. No entanto essa nunca foi uma realidade concreta e penso que jamais será, pelo menos olhando ao que se vai verificando.
Quando nos deparamos com um troço de via onde não é possível o cruzamento de dois veículos, devemos ter atenção a diversos factores, no sentido de percebermos quem terá o direito de passar em primeiro lugar, ou quem terá de esperar pela sua vez para circular no estreitamento.
As regras de circulação na passagem estreita.
Segundo o código da estrada português, sempre que exista um estreitamento de via, os condutores deverão verificar se essa passagem estreita se encontra em plano zero ou plano inclinado. depois deverão verificar se já se encontram a circular dentro dela ou se ainda estão fora. A ver:
1º – Se se encontrarem dois condutores dentro de uma passagem estreita e conduzindo esses condutores veículos equiparados, deverá então recuar o que se encontrar mais perto do local onde seja possível o cruzamento entre ambos.
No entanto, se os veículos forem de diferentes categorias, deverá, regra geral, recuar um ligeiro perante um pesado; deverá recuar um pesado de mercadorias perante um pesado de passageiros; deverá recuar qualquer um perante um veículo com reboque.
2º – Se na passagem estreita, quando um dos veículos estiver a chegar, verificar que em sentido oposto já circula outro, dentro da zona de estreitamento, então, seja qual for a sua categoria, deve ceder a passagem ao outro condutor.
3º – Se a passagem estreita se localizar numa via inclinada, então deverá ceder passagem que chegar em segundo lugar. No entanto, se estiverem ambos fora do estreitamento, aí deve ceder passagem quem desce.
4º – Se nesse estreitamento em plano inclinado os dois veículos se encontrarem já no seu interior, deve recurar o veículo que sobe, caso sejam da mesma categoria. Em caso de categoria diferentes, se for a subir um pesado e a descer um ligeiro, deve recuar o ligeiro, se for a subir um pesado de passageiros e a descer um pesado de mercadoria, deve recuar o pesado de mercadorias; se o veículo que sobe for um veículo com reboque, então deverá recuar o que desce.
Foto ¦ EPnoticia