Portugal é um país composto por vasta área de vias rurais onde os condutores encontram com bastante frequência veículos agrícolas em circulação. Esta condição faz com que, nessas vias rurais, os perigos inerentes a esses veículos agrícolas seja superior às restantes vias, onde o seu fluxo de trânsito é menor.
Acontece que, apesar de termos uma rede de circulação rodoviária composta por muito quilómetros de auto-estrada, muito é ainda o trânsito geral que circula por estradas nacionais que atravessam localidades rurais. Deste modo, para além das vias rurais, estes veículos agrícolas também surgem a circular em muitas vias nacionais.
Os perigos inerentes aos veículos agrícolas
Os veículos agrícolas, nomeadamente os tractores, são veículos que representam um perigo acrescido para o trânsito em geral. Tal facto deve-se não à sua velocidade, como é habitual indicar nas causas de sinistralidade, mas sim, essencialmente, à sua característica física. Ou seja, o facto de terem grandes rodas expostas e serem viaturas que se destinam à utilização em terrenos de cultivo, com terras soltas e lama.
Assim, o facto de as rodas estarem expostas e sem proteção, para os condutores de veículos de duas rodas, este é um ponto a ter em consideração, uma vez que em caso de embate lateral, mesmo a baixa velocidade, os ocupantes podem ser enrolados pela roda e esmagados pelas mesma. Devem, assim, controlar a distância de segurança, não apenas ao cruzarem, mas também ao ultrapassarem.
O facto destes veículos serem utilizados fora de estrada, em locais compostos por terras soltas ou lama, faz com que a sua circulação na via pública seja perigosa para o restante tráfego, uma vez que não existe ou não é utilizado um sistema de lavagem do rodado que evite o espalhar de terras e lamas ao longo de dezenas de metros. Terras e lamas estas que vão condicionar o atrito dos pneus com o asfalto e desta forma criar um espaço demasiado escorregadio.
Outro dos perigos, ainda que controlável, basta que haja boa vontade dos condutores, é o facto destes veículos estarem sujeitos a velocidades baixas; 30 km/h em localidade e 40 km/h fora de localidade. Para os demais condutores, terem de circular a estas velocidades por largos metros, leva-os a realizarem manobras de ultrapassagem inadequadas.
Por fim e uma vez que estes veículos, muitos deles, circulam com os indicadores de mudança de direção danificados, os seus condutores ao invés de optarem por sinalizarem as manobras com os braços, limitam-se a realizá-las sem pré-aviso.