Os veículos de mobilidade pessoal (VMP) chegam para permanecer nas nossas cidades e estão a mudar os padrões de trânsito. A DGT estima que existem atualmente cerca de um milhão desses veículos em Espanha. Como consequência deste número, os incidentes relacionados com o VMP também aumentaram: em 2020, 8 utilizadores de veículos de mobilidade pessoal morreram, 97 foram hospitalizados e lesões sem hospitalização.1.097 No nosso estudo Testes de colisão (crash-tests) de trotinetas elétricas e riscos associados ao seu processo de carregamento: recomendações de utilização segura, publicado em 2021, oferecemos os dados mais recentes sobre acidentes mortais, riscos elétricos associados ao processo de carregamento e, principalmente, risco de lesão em caso de acidente. Com o desafio de integrar a utilização de VMP nas nossas cidades, a DGT tem como prioridade o regulamento que os regem.
A última milha
Para além da sua utilização como meio de transporte privado, os VMP tornaram-se também muito populares como uma boa alternativa para o chamado “transporte de última milha”. A última milha é a gestão de transporte de mercadoria centrada no último percurso, o que deve ser feito na entrega final.Aapós agrupar vários pacotes num local determinado, a distribuição é feita desse ponto ao seu destino final, já dentro da cidade correspondente. Por isso, a última milha também é conhecida como “distribuição capilar”, já que dentro de uma cidade as entregas são feitas em diferentes zonas ou ramificações. Este tipo de transporte sempre foi a causa de uma elevada percentagem de emissões poluentes nas grandes cidades, assim os veículos VMP, ao ter exclusivamente motor elétrico, deixam a sua marca ao fazê-lo de uma forma mais segura, saudável e sustentável, bem como com maior agilidade.
Manual da DGT
Com o aumento do uso do VMP para esta finalidade, a DGT publicou no início de um manual para garantir a segurança rodoviária e a proteção do cidadão que conduz um VMP, tanto privado como de transporte de mercadorias, bem como a dos outros utilizadores da estrada. Em segundo lugar, o manual procura unificar os critérios para que os veículos colocados no mercado tenham a garantia mínima de qualidade e durabilidade.
A resolução publicou-se o 22 de janeiro, mas estabelece um regime transitório. Desta forma, todo o VMP colocado no mercado a partir de 22 de janeiro de 2024 será de marcas e modelos com certificado e, portanto, no www.dgt.es/vmp. Todos os veículos colocados no mercado até 22 de janeiro de 2024 poderão circular até 22 de janeiro de 2027, mesmo sem o certificado. No entanto, a partir de 2027, apenas os VMP em conformidade com as disposições do manual e, portanto, com um certificado, serão autorizados a circular.
VMP como transporte de mercadorias
Relativamente aos requisitos a cumprir pelos VMP destinados ao transporte de mercadorias:
- Dispositivo de aviso sonoro: este elemento é obrigatório para todos os tipos de VMP, mas no caso de VMP de mercadorias ou outros serviços, este dispositivo também deve ser instalado quando o veículo está a dar marcha-atrás.
- Refletores: estes veículos devem estar equipados com refletores amarelos nos lados e refletores vermelhos na parte traseira, nos bordos e cantos da carga, de forma a que, em condições de baixa visibilidade, acarga seja perfeitamente marcada tanto em altura como em largura.
- Indicadores e espelhos: devem ser instalados indicadores dianteiros e traseiros; bem como espelhos retrovisores e assistente de marcha-atrás.
- Sistemas de estabilização: para evitar que os VMP caiam quando estacionados, foi estabelecido como obrigatório (para VMP com menos de três rodas) ter um sistema de estabilização com um suporte lateral ou central enquanto estacionados.
- Pneus: a utilização de pneus lisos é proibida e o diâmetro mínimo das rodas deve ser de 203,2mm com superfície rugosa, de modo a permitir a aderência ao pavimento. Proibida a utilização de pneu liso.
- Encerrado: Os VMP devem ser equipados com um sistema de dupla segurança para garantir a fixação com segurança quando encerrados e para evitar a abertura involuntária.
- Todos os VMP devem ter uma marcação de fábrica única, permanente, legível e claramente visível, com informações sobre velocidade máxima, número de série, número de certificado, ano de fabrico, marca e modelo.
- Também é obrigatório ter um espaço na parte de trás para uma identificação ou registo.
- A velocidade máxima é de 25km/h, velocidade em que o motor deixa de alimentar o veículo. Para além, deve ter sistemas de anti-manipulação, tanto para velocidade como para potência.
Para todas as utilizações do VMP, a circulação destes veículos é proibida em travessias, estradas interurbanas, auto-estradas, rodovías e túneis urbanos. Como têm uma classificação de Emissão Zero, estão isentos de levar o autocolante correspondente.
Definição de VMP
Lembre-se da definição de VMP do BOE: Veículo de Mobilidade Pessoal (VMP) significa um veículo de único assento com uma ou mais rodas, alimentado exclusivamente por motores elétricos (baterias até 100 VCC e com um carregador integrado de até 240 VCA de entrada) que pode proporcionar ao veículo uma velocidade máxima entre 6 e 25 km/h e que só pode ser equipado com um assento ou selim se estiver equipado com sistemas de auto-equilíbrio. Esta definição exclui:
- Veículos concebidos especificamente, para a sua utilização fora das vias públicas ou veículos concebidos para competição.
- Veículos para pessoas com mobilidade reduzida.
- Veículos com potência superior a 100 VCC ou 240 VCA.
- Veículos considerados brinquedos, sendo que a sua velocidade máxima não supera 6 km/h.
- Veículos concebidos e fabricados para utilização exclusiva das Forças Armadas.
- Ciclos de pedais automáticos (EPAC).
- Veículos incluídos no Regulamento (UE) n.º 168/2013.