Zonas de coexistência, uma realidade que vai generalizar-se

André Gomes

27 de Novembro de 2019

A necessidade de termos cidades mais amigas dos seus habitantes e de reduzirmos a poluição levará ao aumento das zonas de coexistência nos centros urbanos.

A recente alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito adaptou, entre outros aspetos, este diploma à alteração ao Código da Estrada, feita com a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que introduziu zonas de residência ou de coexistência.

Atendendo ao contexto de criar cidades mais amigas dos habitantes e de redução dos focos de poluição atmosférica e sonora, é muito previsível que cada vez mais cidades e artérias passem a ter zonas de coexistência, pelo que olhamos para esta realidade para percebermos do que se trata.

Uma zona de coexistência é uma zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal.

Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:
a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
b) É permitida a realização de jogos na via pública;
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar-se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma “plataforma única”, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.

Para identificar estes locais, existe um sinal de zona de residência ou de coexistência, onde peões e veículos partilharão o mesmo espaço e onde o limite de velocidade será de 20km/h e o peão terá prevalência. Esta é uma medida de promoção da segurança rodoviária para os utilizadores vulneráveis, e para as zonas urbanas.

Foto: Payton Chung (Flickr)