O lazer e a condução são dois conceitos muito próximos entre si. A atenção permanente é uma das máximas em termos de segurança rodoviária para o condutor de qualquer veículo, seja ele motorizado ou não. Ainda que possa parecer fácil e natural, a concentração exige uma parte destacada do nosso esforço cognitivo.
Na atualidade há um debate sobre a utilização das novas tecnologias e as suas consequências sobre a nossa capacidade de atenção. Dentro dessa utilização – e mais além dos smartphones – há um dispositivo muito comum que serve para uma grande variedade de situações. Falamos dos auriculares. Até que ponto é compatível a sua utilização com a da estrada?
O que de mal pode haver se nos entretivermos a ouvir música? Não é a mesma coisa do que ouvir a rádio/CD/Mp3 no carro? A resposta a estas questões está na forma como se utilizam estes aparelhos. Mais, não se pode esquecer de que estes últimos sistemas de infotainment continuam a ser um fator de risco.
Auriculares e condução
O uso dos auriculares não é uma exceção. Ainda que a rádio ou a música sejam um bom aliado para os condutores, é preciso saber como é que o fazem. Em determinadas circunstâncias, como ouvi-la numa intensidade muito alta, pode pôr em causa a nossa capacidade de atenção, reduzindo-a em até 20%. O mesmo acontece com o tipo de conteúdo ou música que se esteja a escutar.
A utilização de auriculares vai ainda mais longe, pois toda a «informação» nos chega por essa via. Por isso, a Lei é clara, quando diz que só estão permitidos os “aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”:
Artigo 84.º — Proibição de utilização de certos aparelhos
1 – É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 – Excetuam-se do número anterior:
• a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
• b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
5 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Posso andar de bicicleta com auriculares?
O mesmo acima referido se aplica aos condutores de bicicletas. Quer isto dizer que, se quiser ouvir música ou falar ao telemóvel enquanto circula de bicicleta terá de usar igualmente um aparelho dotado de um único auricular e não os típicos «phones» que lhe vão cobrir ambas as orelhas e retirar qualquer capacidade de ouvir o que se passa à sua volta.
A bicicleta é um meio de transporte particular, pois requer esforço físico, coordenação, habilidade e atenção para poder manter as condições de segurança. Ao utilizar os auriculares, perdemos uma grande quantidade de sinais acústicos que são enviados e que contribuem para tornar a nossa atividade mais segura.
Além disso, porque o ouvido, equilíbrio e a condução estão ligados de forma estreita. Ainda que possa parecer exagerado, em determinadas situações o uso de auriculares pode chegar a afetar a nossa técnica na bicicleta. Não nos podemos esquecer também da desvantagem física do cabo que une os auriculares ao dispositivo que pode trazer complicações extra caso entre em contacto com alguma das partes da bicicleta.
E os peões, podem usar auriculares?
A utilização de auriculares está muito relacionada com a realização de exercício físico. É um dos motivos da sua utilização pela parte dos ciclistas, mas também de quem vai para a estrada correr. A estes, é recomendado o uso responsável de auriculares, pois devem ser capazes de se aperceber dos sinais óticos e acústicos dos veículos prioritários e manter-se atentos ao que os rodeia.
A verdade é que os peões também têm obrigações, por serem um dos atores mais vulneráveis em questões de segurança rodoviária. Pode ser lógico que não haja uma legislação para condicionar a sua utilização de auriculares, mas não deixa de ser importante reforçar a necessidade de transitar com segurança e atenção ao resto dos utilizadores da via.
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