Crianças a bordo, cuidados redobrados

Duarte Paulo

16 de Abril de 2019

Crianças a bordo, cuidados redobrados

 

Os pais de uma criança possuem um papel fundamental para garantir que esta está segura. Esse papel é mais relevante nos primeiros anos de vida. Pois, muito depende do cuidado com que estes abordam a segurança da criança. Essa atitude definirá as probabilidades da criança de se desenvolver plenamente e sem percalços.

Quando as crianças são transportadas em veículos devem ser observadas determinados cuidados específicos. Mas para começar há que saber como é que é legal de transportá-la consoante as condições do veículo com que circula. Saiba mais aqui.

Definição de criança

A infância é o período que vai desde o nascimento até aproximadamente o décimo-segundo ano de vida de uma pessoa. É um período de grande desenvolvimento. Entre outros, é marcado pelo gradual crescimento da altura e do peso da criança. Em especial nos primeiros três anos de vida e mais tarde durante a puberdade.

Portanto, uma criança é um ser humano no início de seu desenvolvimento. Sendo chamadas de recém-nascidas do nascimento até um mês de idade. São bebés, entre o segundo e o décimo-oitavo mês. A designação de criança é quando têm entre dezoito meses até doze anos de idade.

Historicamente, antes do século XV, a criança era vista somente como um adulto em miniatura. Não existia, na época, o conceito de infância. As crianças eram rapidamente introduzidas no mundo dos adultos. A falta da noção de infância, impediu que fossem consideradas as suas características e fases de desenvolvimento especificas.

No caso da segurança rodoviária esta tem vindo a adaptar-se às normas internacionais aplicadas às crianças. Mais concretamente aplicando a legislação europeia especifica que protege mais eficazmente a frágil estrutura dos mais novos. Apesar dum início relutante as vantagens apercebidas tem permitido que, quase todos, queiram proteger melhor os seus descendentes.

Legislação aplicável

Em Portugal, a legislação em vigor é o Artigo 55.º do Código da Estrada. Nele estão explanadas quais as condições para o transporte de crianças em automóvel. Mas mesmo nos trajetos mais curtos, os mais jovens devem ser sempre transportados num “Sistema de Retenção para Crianças” (SRC).

A PSP divulga informações sobre o tema

Mas será que a criança pode viajar no banco da frente? Sim, pode se:
– Tiver mais de 12 anos, mesmo que tenha menos de 135 centímetros de altura;
– Se tiver mais que 135 centímetros de altura, mesmo que tenha menos de 12 anos;
– Se tiver mais de 3 anos e o automóvel não dispuser de banco traseiro ou cintos de segurança nos bancos da retaguarda;
– Se tiver menos de 3 anos e o sistema de retenção estiver virado para a retaguarda e com o airbag do passageiro desligado.

Mais especificidades e exceções

Ainda é possível nos casos em que tem de transportar 3 crianças com menos de 12 anos e 135 centímetros de altura. Nesses casos pode ser impraticável fazê-lo nos bancos traseiros, por falta de espaço para a colocação dos SRC, as chamadas “cadeirinhas”. Diante disso a criança de maior estatura, desde que tenha mais de 3 anos, pode viajar no banco da frente.

Uma outra hipótese é o transporte de 4 crianças. Para tal basta sentar a de maior estatura sem SRC no banco traseiro com recurso ao cinto de segurança. Atenção que se o cinto for de 3 pontos de fixação e se a seção diagonal ficar sobre o pescoço da criança, o aconselhável é colocá-la atrás das costas. No entanto, a PSP aconselha sempre o transporte de crianças em automóvel nos bancos traseiros, independentemente da idade e altura.

As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuro motora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.

Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.

Normas do Sistema de Retenção para Crianças

Os “Sistema de Retenção para Crianças” (SRC), tal como é descrito acima, são extremamente importantes no que toca à segurança das crianças. Os modelos que estão conforme a regulamentação europeia têm uma etiqueta que prova que estas passaram com sucesso em testes de avaliação rigorosos do regulamento.

Este regulamento foi aprovado inicialmente em 1982. Desde então, foram feitas várias revisões para o melhorar e adaptar aos avanços técnicos. As versões mais antigas foram sendo retiradas de comercialização. Atualmente estão em vigor dois regulamentos, o ECE R44.04 e o ECE R129, este último é o mais recente, sendo datado de 9 de julho de 2013. No caso da norma ECE R129 todas as cadeiras serão “universais” e poderão utilizar-se em todos os automóveis equipados com lugares “i-Size”.

Como identificar a homologação i-Size

Normas dos SRC

Na regra ECER44.04 as cadeirinhas eram, divididas em grupos, de modo a que se adaptem ao tamanho e peso das crianças, a saber:
Grupo 0 (até aos 10kg) – Ideal para recém-nascidos e bebés pequenos;
Grupo 0+ (até aos 13kg) – Utilizada no banco da frente, virada para trás, com o airbag desligado ou no banco de trás;
Grupo 1 (9 aos 18kg) – Devem, se possível, ser utilizadas ainda voltadas para trás pelo menos até a criança atingir os 4 anos;
Grupo 2 (15 aos 25kg) – Aplica-se a informação do Grupo 1;
Grupo 3 (22 aos 36kg) – Destinada a crianças a partir dos 7 anos com menos de 150cm. Devem ser utilizadas com banco elevatório para o uso correto do cinto de segurança.

As principais novidades que a norma de homologação ECE R129 trouxe foram:
– Prescinde-se da classificação em função de grupos 0/0+/I/II/III (e os intervalos de peso correspondentes). Cada sistema de retenção para crianças simplesmente indicará o peso máximo e o intervalo de altura (estatura) das crianças que poderão utilizá-lo;

– Garante-se que todas as cadeiras voltadas para trás podem ser utilizadas pelo menos até aos 15 meses de idade. Desta forma promove-se a utilização de cadeiras voltadas para trás, muito mais seguras para as crianças do que viajar em cadeiras viradas de frente.

– Determinam-se as dimensões máximas das cadeiras para crianças e as dimensões mínimas dos lugares dos automóveis, de modo que uma cadeira que tenha sido homologada por esta norma “i-Size” possa ser usada em qualquer lugar “i-Size” dos automóveis. Acrescenta-se um novo teste de colisão lateral, com novos dummies que incorporam novos critérios de lesões, mais avançados.

Proteção efetiva

A APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil realiza, desde 1996, um estudo sobre a forma como as crianças são transportadas em veículos ligeiros de passageiros. Restringindo-se só ás autoestradas. Mas este estudo não se debruça só sobre o uso dos SRC, dando relevo à forma como estes são usados. Este estudo tem como objetivo avaliar dois parâmetros. O primeiro é apurar a evolução da taxa de utilização de sistemas de retenção por crianças. Ou seja, a intenção dos condutores protegerem os mais jovens. O segundo é a taxa de utilização correta destes sistemas, ou seja, a utilização dos meios adequados e a colocação correta dos mesmos.

Foi apurado que 14% das crianças, portanto dos 0 aos 12 anos, viajava sem qualquer proteção. Eram transportadas ao colo, ou então totalmente soltas. Este resultado é mais elevado no grupo das crianças mais velhas, dos 4 aos 12 anos. Os restantes 86% das crianças que utilizavam a cadeirinha, apenas 51% é transportada efetivamente de forma correta.16

Fontes | APSI, MAPFRE
Fotos | GIPHY, PSP, APSI, MAPFRE