Medicina do trabalho “Low Cost”

Jorge Ortolá

23 January, 2014

Está previsto na diversa legislação portuguesa, nomeadamente no código de trabalho, que os trabalhadores devem efetuar consultas regulares, e não vamos aprofundar o post sobre a regularidade dessas consultas, pois cada caso é um caso.

Essencialmente é pertinente percebermos a importância destas consultas médicas e o seu alcance. Ou seja, é útil percebermos que a medicina do trabalho serve para avaliar se o trabalhador se encontra física, psicológica e emocionalmente apto e se o posto de trabalho está ergonomicamente equipado de acordo com as necessidades do seu ocupante, por forma a diminuir o surgimento de doenças profissionais.

Na segurança rodoviária

É sabido que existem muitos trabalhadores que fazem do meio rodoviário a sua atividade profissional, com muitas horas diárias. Motoristas de Taxi, motoristas de autocarros, motoristas de veículos de mercadorias, instrutores de escola de condução, entre outros.

Assim sendo, a medicina do trabalho para estes trabalhadores deve incidir, para além do comum a todas as profissões, na avaliação da viatura, afim de avaliar se o banco se encontra em condições de comodidade ou demasiado prensado e sem bom apoio lombar. Verificar se o sistema de direção emite vibrações que possam promover o surgimento de tendinites. Avaliar o nível de ruído, etc…

Afinal, se o motorista não se encontrar comodo no seu posto de trabalho, vai adquirir posturas físicas erradas, aumentando a possibilidade de surgir stress laboral, assim como é mais elevada a probabilidade de surgir um acidente de trabalho que neste caso será um acidente rodoviário que poderá implicar terceiros. Coloca-se uma questão; O médico que vai fazer a medicina do trabalho, faz esta avaliação ao posto de trabalho? Resposta: Simplesmente, NÃO!

Quem pode atestar?

Um trabalhador, antes demais, é uma pessoa que tem, em principio, um médico de família ou pelo menos um processo médico num qualquer centro de saúde, seja ele privado ou público. E se assim é, este trabalhador já tem “alguém” que conhece o seu historial de saúde. O lógico seria que o médico detentor de tão preciosa informação fosse o responsável pela medicina do trabalho de determinado trabalhador.

A realidade é outra. Um médico para estar habilitado a fazer medicina do trabalho tem de ter certificação curricular com uma formação especifica. E esse médico que faz a medicina do trabalho, não apenas não conhece o historial médico do trabalhador, como não conhece, porque não se desloca, o posto de trabalho.

Logo, a avaliação médica assenta num pressuposto, não é verdadeira e não passa de, mais uma vez, um poderoso negócio para a classe médica e empresas que prestam estes serviços e que em nada valorizam o bem-estar do trabalhador e da segurança rodoviária. Não nos esqueçamos que muitos, mas mesmo muitos são os trabalhadores que utilizam o meio rodoviário, diáriamente, como ferramenta de trabalho.

Exames médicos e a medicina do trabalho

Entre os mais diversos exames para avaliação médica sobre as condições físicas, psicológicas e emocionais, são os exames auditivo e visual, análise à urina e sangue, ecocardiograma, Raio X tórax, etc… Afinal a legislação prevê restrições e necessárias adaptações a um posto de trabalho sempre que se verifiquem alterações que o justifiquem.

O problema desta questão passa pelo poder economico, o “Dumping” que muitas empresas fazem e a falta de fiscalização adequada por parte da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, uma vez que deve ser esta instituição que deve garantir que todo o processo de medicina do trabalho é bem elaborado, credível e vai de encontro aos fiéis interesses do trabalhador.

O simples facto de existirem empresas no mercado com médicos a efetuarem a medicina do trabalho sem estarem capacitados através de formação especifica, e sendo essas avaliações assinadas por outros profissionais, já deturpa a verdade do exame. E quando isso implica a segurança rodoviária, então estamos perante uma ação que pode condicionar o bem-estar de muitos condutores e aumentar desse modo a taxa de sinistralidade e mortalidade rodoviária.

Fotos¦ Klodo , Jorge Royan e Nordelch

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