As férias de verão são tempo de descanso e de relaxamento, de jantaradas com os amigos e de excessos. O álcool é um desses excessos que depois transborda para a condução. As férias de verão são propícias a convívio com família e amigos, a almoços e jantares mais prolongados regados a diversão e… também bebidas alcoólicas. O problema vem depois, quando quem ingeriu álcool acha, erradamente, que está sóbrio e decide agarrar num automóvel para conduzir.
De 27 de julho a 26 de agosto, dos 1885 condutores detidos em flagrante delito pela Guarda Nacional Republicana (GNR) estavam a conduzir sob o efeito de álcool. Quase metade, portanto.
O mais incrível é que a prevalência de condutores embriagados é constante e sempre com indicadores muito elevados.
Baseando-nos nos elementos da GNR, observa-se que a semana em que a GNR menos condutores deteve em flagrante delito por condução sob o efeito do álcool foi a de 17 a 23 de agosto e mesmo assim estamos a falar numa percentagem robusta de 39,6%.
Veja-se a contabilidade do mês de agosto, com base na informação da GNR:
Percentagem detida em flagrante por condução com álcool
- de 27 de julho a 2 de agosto: 45,5%
- de 3 a 9 de agosto: 43,7%;
- de 10 a 16 de agosto: 52,5%
- de 17 a 23 de agosto: 39,6%
- de 25 e 26 de agosto: 64,2%
Fonte: GNR
Dados completos da GNR
Os dados completos da corporação compilados pelo Circula Seguro são os seguintes:
de 27 de julho a 2 de agosto: 463 detidos em flagrante delito, dos quais 211 por condução sob o efeito de álcool;
8 554 infrações de trânsito detetadas, das quais 485 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei;
de 3 a 9 de agosto: 409 detidos em flagrante delito, dos quais 179 por condução sob o efeito do álcool;
9 146 infrações de trânsito detetadas, das quais 469 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei;
de 10 a 16 de agosto: 445 detidos em flagrante delito, dos quais 234 por condução sob o efeito do álcool;
10 066 infrações de trânsito detetadas, das quais 620 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei;
de 17 a 23 de agosto: 414 detidos em flagrante delito, dos quais 164 por condução sob o efeito do álcool;
10 034 infrações de trânsito detetadas, das quais 462 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei;
de 25 e 26 de agosto: 154 detidos em flagrante delito, dos quais 99 por condução sob o efeito de álcool;
2 105 infrações de trânsito detetadas, das quais 234 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei.
Já aqui destacámos, por inúmeras vezes, a gravidade e as consequências da condução sob influência de álcool. Mas como são casos que se repetem, como os dados da GNR bem demonstram, insistimos neste tópico, seguindo a nossa máxima: “Circula Seguro”.