Podem os utilizadores de trotinetes elétricas ser multados por condução sob o efeito de álcool? Sim, podem! E já aconteceu.
Mas enquanto utentes da estrada, os seus utilizadores estão obrigados ao cumprimento de regras de trânsito e é neste sentido que um jovem de 18 anos foi autuado pela PSP de Lisboa por estar alcoolizado enquanto conduzia um destes veículos de duas rodas.
O episódio ocorreu na Rua Cintura do Porto de Lisboa, em Marvila, Lisboa, tendo o condutor sido intercetado pela PSP que depois de ter sido submetido a teste qualitativo de despistagem de álcool (o teste do balão), acusou uma taxa de 1,08 gramas por litro de sangue.
Mediante isso, os agentes de autoridade aplicaram-lhe uma multa de 250 euros.
Segundo o comunicado da PSP, os velocípedes e as trotinetes a motor, no âmbito do artigo 112º do Código da Estrada, são equiparados a velocípedes, ou seja perante o artigo 96º do mesmo diploma “as coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores”, indica a polícia.
Artigo 112º
3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.
Artigo 96.º
As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP esclarece que continuará a promover ações de fiscalização para este tipo de comportamentos de risco.