A fotografia é de um troço sinalizado, mas nem sempre há indicação sobre onde se pode ou não ultrapassar. Por isso, deve estar consciente de que, na ausência de sinais, o condutor depende sempre da visibilidade que tenha e que não deve ultrapassar quando existem dúvidas.
A ultrapassagem é uma manobra que altera a ordem normal de circulação, uma vez que invade a parte da estrada que é destinada ao sentido contrário. Quando a circulação é de dois sentidos, há risco de nos cruzarmos com veículos que vêm de frente. Daí que seja uma manobra perigosa em estradas ou ruas que tenha uma via para cada sentido de marcha, pela probabilidade de sofrer uma colisão frontal.
Uma manobra que deve ser evitada quando, durante a condução, existam circunstâncias ambientais ou de terreno que dificultem a visibilidade e quando a sinalização da via, mediante painéis informativos, sinais verticais e horizontais, nos indica expressamente a proibição de ultrapassar. No entanto, há locais onde não pode ultrapasar, vejamos:
Curvas e zonas com inclinações diferentes
Nas curvas e em zonas onde a inclinação da estrada muda, a visibilidade é reduzida, e aumenta o risco de colidir com os veículos que circulam na direção contrária à nossa. Tanto as curvas como as inclinações são troços da estrada que devem estar devidamente sinalizados com sinais horizontais, ou seja, uma ou duas linhas longitudinais contínuas que delimitam a via em que circulamos.
Além disso, as ditas linhas complementam o sinal vertical de proibição de ultrapassagem, que indicam a proibição de se adiantar a veículos a motor que circulem na estrada desde o local onde está situado o sinal até ao próximo sinal que indique «fim da proibição de ultrapassagem».
Túneis e passagens subterrâneas
Nos túneis e passagens subterrâneas de apenas uma via para cada sentido de marcha, independentemente de serem ou não iluminados. Um troço que esteja assinalado com o sinal vertical relativo aos túneis, dirá onde se inicia o mesmo e qual o comprimento do mesmo em metros. No entanto, poderá fazê-lo se o túnel tiver mais do que uma faixa para o mesmo sentido de circulação. Ainda assim, devemos ir atentos, porque as luzes dos veículos que seguem em sentido contrário podem encandear-nos, sobretudo no início e no final do túnel.
Cruzamentos
Nos cruzamentos e proximidades é logicamente proibido ultrapassar, pois podemos encontrar-nos com outros veículos, ciclistas ou peões com o consequente risco de colisão ou atropelo. Isto não se aplica no caso de uma praça de circulação giratória, apesar de mão se poder esquecer que deve retornar à direita antes de sair na saída que pretende.
Passagens de nível
Nas passagens de nível e proximidades, devemos estar sempre atentos aos sinais acústicos ou óticos do próprio local. Passar por cima do carril do comboio é sempre um risco, pela prioridade inerente ao outro meio de transporte.
Para tal, devemos reduzir a velocidade ao aproximarmo-nos e uma vez chegados à barreira, sinal de STOP ou linha transversal contínua, devemos parar e esperar que o comboio passe.
Uma vez que seja permitida a passagem, devemos atravessar a via férrea sem demoras e com segurança para não ficarmos imobilizados. Neste processo só podemos ultrapassar veículos de duas rodas.
Cruzamentos com faixas para ciclistas
Nos cruzamentos com vias destinadas a ciclistas não podemos ultrapassar pelo risco de atropelamento. A circulação em paralelo com ciclistas é mais perigosa. Por isso, ao passarmos por um cruzamento que está sinalizado com uma via para ciclistas, é proibido ultrapassar. Agora, é preciso sempre ter em conta as regras da prioridade para todos os condutores e respeitar os sinais de STOP caso existam, venham ou não veículos.
Passagens para peões
Nas passadeiras e proximidades é proibida a ultrapassagem devido ao risco de atropelamento. Um risco somado a estes sítios são as faixas para bicicletas anexas à zona onde os peões atravessam. Por isso, há que ir especialmente atento porque pode não passar apenas um peão, as também um ciclista.
Finalmente, é preciso deixar claro que a proibição de ultrapassar, além dos casos já enumerados, pode estar imposta por dois motivos: sinalização fixa ou circunstancial da via devido a um corte na estada ou obras na mesma e por condições adversas à condução, como por exemplo, névoa, chuva, neve ou fumo que impeçam ou dificultem a visibilidade dos veículos, ciclistas ou peões que se aproximem de nós. Portanto, antes de ultrapassar: olhe em sua volta.
Fonte: CirculaSeguro.com