Ainda conhece os vários limites de velocidade?

André Gomes

19 de Setembro de 2017

A carta de condução foi tirada há muito tempo. Ainda se lembra de todos os limites de velocidade? Se calhar, não. Até porque os limites não são apenas os de 50 km/h em localidades, 90 km/h fora de localidades e 120 km/h em autoestrada.

Os automobilistas devem regular a velocidade dos veículos, de modo a que possam, em condições de segurança, executar as manobras que precisam e, sobretudo, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Para o efeito, o condutor deve adaptar a velocidade, atendendo às características e estado da via, às características e estado do veículo, à carga transportada, às condições climatéricas, ao volume de tráfego e até à sua experiência de condução.

Há, no entanto, limites de velocidade instantâneos (medidos em quilómetros/horas) que devem ser respeitados, os quais variam em função do tipo de viatura e da via que se está a percorrer. Todos nós aprendemos quais são esses limites quando tirámos a carta de condução, mas o mais provável é que nem todos esses limites estejam na ponta da língua. Passados tantos anos, só nos lembramos dos principais, motivo pelo qual é importante refrescar a memória. Replicamos, de seguida, um quadro síntese da Prevenção Rodoviária Portuguesa com os limites de velocidade previstos no nosso Código da Estrada.

No entanto, independentemente, destes limites-base legalmente fixados deve atender-se que sempre que a intensidade de trânsito e as características de uma via ou troço de via o justifiquem pode existir sinalização que limite essa velocidade máxima instantânea-base.

Também, sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:

  1. À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes;
  2. À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
  3. Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
  4. Nas zonas de coexistência;
  5. À aproximação de utilizadores vulneráveis;
  6. À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
  7. Nas descidas de inclinação acentuada;
  8. Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
  9. Nas pontes, túneis e passagens de nível;
  10. Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
  11. Nos locais assinalados com sinais de perigo;
  12. Sempre que exista grande intensidade de trânsito.

Fotos: telegraph.co.uk, geveko-markings.com