Começam as aulas e as viagens de autocarro

Duarte Paulo

10 de Setembro de 2019

No início de mais um ano letivo começam os transportes de e para as escolas em todo o país.

 

Aí está! O início de um novo ano letivo. Com ele vêm um conjunto de novas rotinas ou renovações na “temporada passada”. Além do acordar mais cedo, do preparar das mochilas, marmitas e pequerruchos para as novas aulas também chegam as novas rotas e as viagens de autocarro.

Estas podem ser através de transporte próprio, mas em muitos casos a deslocação é efetuada por autocarro. Tanto de transporte público como especifico para a escola. Será esse tipo de transporte que irei analisar um pouco mais agora que o seu uso irá se intensificar.

Comecemos pela parte polémica, é necessário ou não possuírem cadeirinhas para as crianças? Segundo a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP) a legislação não obriga o autocarro a possuir cadeirinhas para as crianças. Contudo a Autoridade para a Segurança Rodoviária diz que elas são obrigatórias para todos os veículos.

Transportes de crianças em autocarro

Tal como aconteceu no verão nos múltiplos ATL’s, que existem por todo o país, foram muitos os autocarros a circularem pelas estradas nacionais a transportar crianças. Mas será que estas crianças são transportadas da maneira mais segura? Depende do ponto de vista.

A quase generalidade dos transportes públicos não prevê o transporte de crianças. Pelo menos de forma especifica. Por exemplo em nenhum dos veículos das carreiras normais está preparado com as cadeirinhas. Nem quando são contratadas para as tradicionais visitas de estudo.

Sobre este tema uma das empresas nacionais esclarece que “a utilização de cintos de segurança constitui requisito bastante para o cumprimento das exigências legais atualmente em vigor em matéria de transporte coletivo de crianças”. Indicando a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que regulamenta transporte coletivo de crianças. Porém indica que “está dependente de regulamentação a emitir” desde 2006 e que nunca saiu.

A lei regulamenta o transporte coletivo de crianças

A legislação acima referida, menciona o “transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos”. Indicando que pode ser efetuado “de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente o transporte para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para ocupação dos tempos livres”.

O artigo 11.º indica que “todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças” tem de ter “cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória, nos termos da legislação específica em vigor”. Acrescentando ainda que “a utilização do sistema de retenção para crianças (SRC), devidamente homologado, é obrigatória, aplicando-se o disposto em legislação específica em vigor”.

A APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) baseiam-se neste artigo para considerar obrigatório o uso de cintos e de cadeirinhas no transporte coletivo de crianças. Pois o SRC inclui estes sistemas para determinadas idades e estaturas.

A APSI diz que são falhas na lei. Pois assim considera que as lacunas concedem às empresas transportadoras argumentos para não disponibilizar as cadeirinhas para as crianças que transportam. Mas as dúvidas estendem-se aos cintos de segurança. Pois não determina se têm de ser cintos de três pontos ou se basta de dois. No entanto relembra que a generalidade dos sistemas de retenção tem homologadas as versões de três pontos.

Apesar de tudo, Sandra Nascimento, presidente da APSI, confirma que “os autocarros com cintos de dois pontos, não estão a ir contra a lei”. Pois, “não há cadeiras no mercado para cintos de dois pontos, o que cria mais um argumento para as transportadoras”.

Autocarro com ou sem cadeirinha? Com cinto de dois ou de três pontos?

O ponto de vista da DECO

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) acentua esta lacuna na legislação. Pois “existe uma lacuna na lei que permite que autocarros com cintos de dois pontos de fixação, subabdominais, transportem crianças, mas para este tipo de cinto não existem cadeiras homologadas.” Reiterando as declarações a APSI.

A DECO relembra que os cintos de dois pontos “só permitem a instalação segura do banco elevatório, adequado a cadeiras do grupo 3. Ou seja, nestes autocarros, cadeiras dos grupos 1 e 2 ficam mal protegidas”. Dando especial enfase que “desaconselhamos o transporte nestas condições a crianças que ainda utilizam uma cadeira do grupo 0+”. (Caso tenha dúvidas sobre os grupos das cadeirinhas pode esclarece-las aqui)

O ponto de vista da PSP e da ANTROP

No caso da PSP consegue-se apurar a posição desta instituição através do seu panfleto sobre o transporte coletivo de crianças. Nele referem que é “possível encontrar veículos (autocarros) com cintos de 2 pontos”, mas “chama-se a atenção que estes não permitem a fixação de cadeirinhas, inviabilizando a sua utilização“. “Cabe, pois, a quem requer o serviço ter presente que deve exigir um veículo equipado com cintos de segurança adequados.”

A  ANTROP refere que a legislação em vigor sobre sistemas de retenção, é o decreto-lei 170A/2014. Pois “esta é a legislação mais recente”, diz a secretária-geral, Paula Bramão. Neste Decreto-Lei lê-se que “Os veículos das categorias M2 e M3, sem lugares de pé, devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados, nos lugares do condutor e de cada passageiro”. Ou seja, não implica o uso cumulativo de cinto e de cadeirinha, apenas um dos dois.

Chegados aqui temos dois problemas. Caso pretenda que a sua criança use cadeirinha como poderá fazê-lo? Segundo a lei não especifica quem deve disponibilizar os SRC’s adequados, se os pais, as escolas ou se as empresas de transporte. Apesar de esta polémica durar há vários anos, nunca foi feito nada para clarificar esta questão.

Fonte | Observador
Fotos | PxHere, Flickr