Código da Estrada: mudanças à vista

Ines Carmo

27 de Novembro de 2020

A partir do próximo ano há novidades no que toca ao Código da Estrada, entre elas a carta de condução e os documentos do carro que passam a poder ser digitais.

A carta e condução e os documentos do carro passam a poder ser digitais, as trotinetes têm regras diferentes para circular e os condutores destas já não precisam de capacete para circular.

O que precisa para renovar a sua carta de condução?

Documentos digitais

Se é daqueles que volta constantemente para trás porque se esquece da carta de condução ou dos documentos do carro em casa, pode respirar de alívio. Ambos passam a poder ser digitais, graças às mais recentes alterações ao código da estrada. Assim, de acordo com o Jornal de Notícias, o governo tem um projeto de decreto-Lei que prevê a criação da carta de condução digital e uma aplicação móvel onde poderá guardar os documentos do carro: registo de propriedade, certificado do seguro e ficha de inspeção.

No entanto, se os agentes da autoridade não estiverem munidos de material tecnológico que reconheça a documentação digital, é o condutor que fica responsável por apresenta-los, num prazo máximo de 5 dias num posto da PSP ou GNR.

Trotinetes

As principais mudanças chegam para aqueles que usam outras formas de mobilidade, com é o caso das trotinetes. Assim, estes meios de transporte com velocidades superiores a 25 km/h e motor com potência com mais de 250 quilowatts deixam de poder circular nas ciclovias e vias mistas para velocípedes e para peões. A multa vai dos 60 aos 300 euros, a trotineta é apreendida e perde dois pontos na carta. Além disso, condutores de velocípedes e trotinetas deixam de ser obrigados a usar capacete.

Autocaravanas

Muito em voga este ano, o autocaravanismo recebe também novas medidas. A pernoita, entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte, fora de locais destinados ao estacionamento de autocaravanas ou rulotes é punível com multa que vai dos 60 aos 300 euros. Caso a autocaravana esteja estacionada em território da Rede Natura 2000 ou em parques naturais, a multa agrava-se. No mínimo pagará 120 euros e no máximo 600 euros. A Autoridade Marítima Nacional, nas zonas costeiras, terá também competências de fiscalização, além da GNR e PSP.

Por fim, está ainda prevista a isenção da obrigação do uso de cadeiras para crianças nos TVDE (como já acontecia nos táxis) e o facto de a carta de condução passar a caducar por falecimento do seu detentor.