O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assinalou 40 anos. A campanha que foi lançada quer sensibilizar os condutores para a importância do seguro de responsabilidade civil automóvel.
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assinalou 40 anos, tendo sido decicido lançar uma campanha de informação pública de sensibilização da população em geral e dos condutores em especial para a importância do seguro de responsabilidade civil automóvel.
A campanha, intitulada “Sem seguro não é seguro”, procura alertar os condutores para a importância do seguro de responsabilidade civil automóvel, enquanto elemento da segurança rodoviária, e será promovida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), entidade responsável pela gestão daquele fundo público.
O FGA responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não existe seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador e, em certas condições, garante o pagamento dos danos causados por este, mesmo quando não identificado.
Desde a sua criação, o Fundo de Garantia Automóvel já assistiu cerca de 13.000 pessoas na recuperação de danos corporais e cerca de 50.000 pessoas no ressarcimento de danos materiais resultantes de acidentes de viação.
Quando é que o FGA responde?
O FGA só responde pela reparação dos danos de acidentes que sejam causados por veículo:
- sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado num país que não tenha Serviço Nacional de Seguros (Carta Verde) ou cujo serviço não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;
- sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel sem chapa de matrícula, ou que possua uma chapa de matrícula falsa;
- não sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em razão do veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro;
- sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, que tenha sido importado de um Estado Membro, por um período de 30 dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.
Os 40 anos de atividade do FGA foram assinalados com a realização de uma conferência “Fundo de Garantia Automóvel: 40 anos ao serviço da comunidade”, que disponibilizamos aqui, no Circula Seguro, através deste vídeo.
Que indemnizações satisfaz o FGA?
O FGA satisfaz, até ao limite do capital mínimo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, por acidente, as indemnizações que se mostrem devidas por:
- Danos corporais quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz ou for declarada a insolvência da empresa de seguros do veículo causador;
- Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;
- Danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o FGA satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia ou a prova produzida permita proceder, acima de qualquer dúvida razoável, à sua identificação.
Ao FGA cabe também reembolsar o Gabinete Português de Carta Verde em consequência de acidentes regularizados no âmbito do Regulamento Geral do Conselho dos Serviços Nacionais de Seguros, que tenham sido causados por veículos sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal.
Reembolso dos montantes despendidos
O FGA satisfaz as indemnizações mas exige dos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos. Por isso é muito importante que mantenha o seu seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido.
“Sem seguro não é seguro”: os vídeos da campanha
Imagens | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões | Pexels
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