Com a pandemia, uma das formas que mais pessoas encontraram de espairecer e de gozar alguns dias de férias foi fazer campismo, caravanismo e autocaravanismo.
Acontece que essa boa intenção revelou-se traiçoeira para muitos pois, nalguns casos sem saberem, incorreram nalgumas infrações que as autoridades, designadamente a GNR, sancionaram.
No âmbito das suas competências, a GNR tem a especial incumbência de, em todo o território nacional, fiscalizar as infrações de todas as normas aplicáveis ao parqueamento e pernoita de autocaravanas.
Durante o verão, a orla costeira, como é o caso do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, foi a mais fiscalizada.
A Guarda Nacional Republicana, entre os dias 20 e 31 de agosto, no âmbito da Operação Verão Seguro, intensificou o patrulhamento e a fiscalização da atividade de campismo e caravanismo, com especial incidência na orla costeira dos distritos de Setúbal, Beja e Faro, no sentido de garantir a segurança e tranquilidade pública e a proteção da natureza e do ambiente, contribuindo também para o cumprimento das medidas de caráter excecional necessárias à contenção da COVID-19.
Durante a operação, que contou com o empenhamento de cerca de 200 militares de várias Unidades da GNR, foram realizadas 71 ações de sensibilização e fiscalização, tendo sido fiscalizados 714 veículos e detetadas 612 infrações, destacando-se:
- 500 por prática de campismo e caravanismo em situação irregular;
- 33 relacionadas com o Código da Estrada;
- 14 relacionadas com a natureza e ambiente.
A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados, bem como qualquer forma de pernoita, constitui contraordenação ambiental, nos termos das disposições conjugadas da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, ambos na sua redação atual, punível com coima mínima de 200 euros e máxima de 36.000 euros.
O estacionamento de veículos, quer ligeiros, quer autocaravanas, desrespeitando sinais de trânsito de estacionamento proibido e paragem e estacionamento proibidos, constitui contraordenação rodoviária, nos termos das disposições conjugadas do Código da Estrada com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, punível com coima mínima de 60 euros e máxima de 300 euros.
Nos casos de infrações por estacionamento indevido nas praias, dunas e arribas, trata-se de uma situação punível com coimas até 2.500 euros.
A GNR refere que “o campismo e caravanismo selvagem é um problema identificado e que constitui um fator de destruição de habitats, alguns deles protegidos, além de representar uma ocupação ilegal da qual resulta uma degradação dos locais utilizados por deposição descontrolada de resíduos que se espalham pelos locais ocupados indevidamente”.
Sobre as regras de conduta autocaravanista acerca do estacionamento, a Associação Autocaravanista de Portugal refere, em comunicado no seu site, o seguinte:
“As autocaravanas podem estacionar em todos os locais públicos previstos para os veículos da mesma categoria e peso, desde que respeitem o Código da Estrada e a legislação em vigor. Há que considerar que os locais de estacionamento públicos devem ser usados em sistema de rotatividade para dar oportunidade a todos os cidadãos de estacionar por um certo período de tempo.
A escolha de um espaço de estacionamento deverá ter sempre em conta:
- O respeito pela preservação visual de monumentos, de igrejas, de espaços comerciais ou de outros espaços considerados nobres;
- O respeito pela manutenção das distâncias mínimas necessárias à boa e fácil circulação de outros veículos e peões;
- Em permanências prolongadas os parques de estacionamento não devem ser a opção de um autocaravanista responsável. Sempre que possível devem evitar-se grandes concentrações de autocaravanas (exceção para concentrações organizadas) e o estacionamento junto das entradas dos Parques de Campismo”.
Discriminação para as autocaravanas
Este verão, em declarações à agência Lusa, a Associação Autocaravanista de Portugal veio considerar que há “uma discriminação” para as autocaravanas em relação aos outros veículos no acesso às praias, sustentando que o Governo está a passar a responsabilidade para os proprietários dos parques de estacionamento.
“O Governo interpretou mal, provavelmente, porque não resolveu esta situação. Agora vem com uma adenda, uma correção, ao que tinha decretado”, realçou à agência Lusa o presidente da associação, Paulo Moz Barbosa.
Julgando haver uma distinção entre os autocaravanistas e a generalidade dos cidadãos, o dirigente associativo lembrou que já tinha explicado na Assembleia da República, com a Federação Portuguesa de Autocaravanismo, que a atuação do Governo “não tem lógica”.
À Lusa, este responsável associativo diz que “se é proibido estacionar nos acessos, se é proibido estacionar nos próprios parques, como é que o autocaravanista e a sua família vão à praia? Está interditado”.
A Associação Autocaravanista de Portugal entende que o executivo está a passar responsabilidades ao anunciar que, a partir de agora, são os proprietários dos parques de estacionamento que vão determinar se as autocaravanas podem estacionar durante o dia entre as 07:00h e as 21:00h junto às praias.
“Serão os próprios proprietários dos parques que dizem: os senhores podem vir ou os senhores não podem vir. Isto é, o Governo atira as responsabilidades do estacionamento para uma entidade, que acaba por se sobrepor àquilo que é a cidadania”, observou à Lusa.
“Também diz que são os proprietários – privados ou autarquias – que dizem quantos lugares de autocaravanas cabem num determinado espaço. Não vemos que haja alguma razão para limitar o número. Está-se aqui a fazer uma discriminação. Nós até achamos que é inconstitucional, porque estamos a tratar o cidadão autocaravanista como sendo cidadão diferente dos outros”, afirmou.
A Federação Portuguesa de Autocaravanismo também vem, ao longo dos anos, lamentando o facto do caravanismo e dos autocaravanistas portugueses “serem mal recebidos ou mesmo afastados dos locais onde pretendem estacionar em manifesta discriminação de tratamento quando comparado com o recebido pelos restantes concidadãos” e também “de não encontrarem infraestruturas de acolhimento em número e qualidade como desejariam”.
A Federação Portuguesa de Autocaravanismo contestou o Decreto Lei que veio estabelecer o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal. Entre outros, decidiu que “fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento”.
A Federação Portuguesa de Autocaravanismo recordou, todavia, que a legislação aplicável que define o tipo e categoria dos veículos automóveis são o Código da Estrada e os Regulamentos Europeus.
“A autocaravana com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, pertence à classe de veículos ligeiros de passageiros (artigo 106º CE) com a homologação europeia de categoria M1. Não existe qualquer outra definição legal das categorias de veículos. O referido veículo é um meio de transporte individual e como tal, deve ser equiparado à qualquer outro veiculo ligeiro de passageiros. Os condutores dos veículos em questão têm o direito a um tratamento igual aos dos veículos da mesma classe, tipo e categoria. Ao instituir regras diferenciadas de permanência nos parques de estacionamento está a lesar gravemente o seu direito constitucional de liberdade de deslocação; Nessa parte a Resolução do Conselho de Ministros é notoriamente discriminatória ao verificar-se uma clara violação do Código da Estrada e da Constituição Portuguesa”, referem os autocaravanistas.
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