Novos radares controlarão a velocidade média entre dois pontos. Como funcionam?

Duarte Paulo

8 de Setembro de 2020

Dez dos novos radares têm a capacidade de analisar a velocidade média a que um veículo percorre um trajeto

A partir do próximo ano a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vai dispor de novos radares com a capacidade de aferir a velocidade média dos veículos entre dois pontos. Saiba aqui qual é o princípio de funcionamento dos novos radares e qual será a localização de alguns deles.

A aquisição de novos radares

No decorrer deste ano a ANSR vai receber 30 radares novos. A aquisição foi aprovada pelo Conselho de Ministros do Governo da República. Esta é uma despesa relativa à aquisição de novos radares para a Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade. Trata-se dum investimento de 8,5 milhões de euros.

Destes radares, 10 terão a particularidade de medir não só a velocidade instantânea a que os condutores passam pelo aparelho, mas também, a velocidade média a que os veículos percorreram um determinado trajeto.

Estes equipamentos permitem a ampliação da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, denominada SINCRO. Este sistema engloba a infraestrutura física e tecnológica do serviço de fiscalização automática de velocidade.

Distribuição dos novos radares

A ANSR dispõe de 60 Locais de Controlo de Velocidade (LCV), dos quais 50 foram instalados em 2016/2017 e os restantes 10 em 2019. Em comunicado esta entidade informou que pretende que o reforço permita atingir os 110 LCV. Pretendendo efetuá-lo da seguinte forma:
– 20 novos LCV para o controlo de velocidade média entre dois pontos;
– 30 novos LCV de velocidade instantânea.

Nos locais de LVC os condutores serão informados da aproximação a essa zona, mas não saberão ao certo se nessas zonas o radar está ativo ou não. Pois a colocação será rotativa entre os diversos espaços assim denominados.

O aumento das zona LCV é considerado como essencial na redução da sinistralidade

Caso esteja nesse ponto, o radar registará a velocidade instantânea a que o veículo entrou no troço e, posteriormente, a velocidade a que saiu. Se percorrer a distância em menos tempo do que o mínimo necessário para cumprir o limite de velocidade, então considera-se que ultrapassou o limite de velocidade permitido e inicia-se o processo de coima.

Este incremento de zonas LCV permitirá um significativo aumento dos níveis de dissuasão no incumprimento dos limites de velocidade e contribuirá naturalmente para a redução da sinistralidade rodoviária, afirma a ANSR.

O novo tipo de radares irá possibilitar o controlo da velocidade média entre dois pontos. E como já foi mencionado acima no modo de funcionamento, possuirá a capacidade para medir, em simultâneo, a velocidade instantânea de vários veículos. Estes novos modelos estão preparados para diferenciar os veículos, mesmo nos casos em que estes circulam lado a lado ou a uma distância inadequada entre si.

Locais de instalação e estatística

A ANSR aproveitou o comunicado e nele anunciou também alguns dos locais onde serão instalados os novos radares, a saber:
EN5 em Palmela
EN10 em Vila Franca de Xira
EN101 em Vila Verde
EN106 em Penafiel
EN109 em Bom Sucesso
IC19 em Sintra
IC8 na Sertã

Mais comunicou que, a escolha destes locais de instalação dos novos radares nas zonas de LCV teve como pressuposto, entre outros fatores, o nível de sinistralidade aí existente. Em especial nos locais onde a falta de respeito pelos limites máximo de velocidade foi considerada como um das causas para essa sinistralidade elevada.

Como curiosidade estatística, ficam os números de veículos controlados pelos LCV. Foram fiscalizados 55.320.244 veículos, só nos primeiros 6 meses de 2020. Para atingir este número foram controlados mais de 300.000 veículos por dia.

Este valor representa um aumento de 29%, face a período homólogo de 2019 (42.842.087). Esse crescimento deveu-se, essencialmente, ao aumento da fiscalização efetuado pelo SINCRO da responsabilidade da ANSR. Este sistema entrou em funcionamento em 2016.

Outra curiosidade, mas também informativa, os radares móveis têm uma margem de erro de 7 km/h em estradas cuja velocidade máxima é inferior a 100 km/h. Portanto, o radar registará uma infração a partir de 58 km/h, numa zona limitada a 50 km/h. Caso a velocidade máxima exceda os 100 km/h, será aplicada uma margem de 7%. Assim, todos os carros que andem a mais de 117,7 km / h, numa estrada com limite de 110 km/h receberão também a respetiva coima.

Fotos | Marco Verch, Pikist